- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 1. Alegações genéricas de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, inciso II, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Desnecessária prévia intimação do ocupante para acompanhar o processo de atualização anual do domínio pleno, com base no Decreto n. 2.398/87, ficando assegurados aos administrados os recursos necessários após a divulgação dos novos valores. REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/08/2011, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. 3. Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 2.398/87, a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha deve ser realizada com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). 4. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.253.231/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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