JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 1. Alegações genéricas de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, inciso II, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Desnecessária prévia intimação do ocupante para acompanhar o processo de atualização anual do domínio pleno, com base no Decreto n. 2.398/87, ficando assegurados aos administrados os recursos necessários após a divulgação dos novos valores. REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/08/2011, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. 3. Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 2.398/87, a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha deve ser realizada com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). 4. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.253.231/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO. RECURSO REPETITIVO JULGADO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 2.398/87, é autorizada a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da Uni…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incensurável a decisão agravada, ao negar provimento ao agravo em recurso especial, uma vez que se fundamentou em recente entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. É possível reajustar a taxa de ocupação com base em nova avaliação do imóvel. Precedente: REsp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 20/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO DE MERCADO DO IMÓVEL ? POSSIBILIDADE ART. 1º DO DECRETO-LEI 2.398/87. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/03/2010

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - TERRENO DE MARINHA - TAXA DE OCUPAÇÃO - MAJORAÇÃO DECORRENTE DA REAVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM GARANTIA DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À VARIAÇÃO INFLACIONÁRIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.