JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O QÜINQÜÍDIO LEGAL. LEI 11.419/06. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do qüinqüídio legal. 2. Exceção feita às hipóteses de intimação pessoal obrigatória, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico constitui meio bastante e eficaz de comunicação dos atos processuais, não havendo necessidade de intimação por outro meio, ainda que a parte possua cadastro no Tribunal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (AgRg nos EDcl no Ag n. 971.504/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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