Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - Em sede de recurso especial, é inviável o reexame de matéria de fato. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 12.662/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)