JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" - Súmula 216 do STJ. 2. A Resolução 857/2010, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não tem o condão de infirmar a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. 3. Interposição de recurso manifestamente infundado a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 142.424/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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