JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. LITISPENDÊNCIA AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve decisão liminar que, em Ação Civil Pública, determinou a paralisação das atividades de extração de areia praticadas pela empresa ré em Área de Preservação Permanente e rechaçou a preliminar de litispendência por ela suscitada. 2. A controvérsia posta no apelo cinge-se à suposta litispendência. Ocorre que a tese recursal contraria a premissa fática do acórdão recorrido, no qual se consignou que "a presente demanda não se mostra idêntica à ação ajuizada no Município de Trindade porque não apresenta semelhança em qualquer de seus elementos constitutivos", e que "as partes requeridas são nitidamente distintas". 3. A verificação da alegada identidade entre as ações demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 17.118/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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