JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. ELEMENTOS IDENTIFICADORES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu haver litispendência entre o objeto da execução da obrigação de fazer e o referente à execução da obrigação de dar. 2. Verificar a semelhança entre os elementos identificadores da presente ação e os daquela na qual se negou existir litispendência (art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC) exige reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.241.728/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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