JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 17/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. EDUCAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da validade da previsão em edital de concurso público que o candidato possua a habilitação legal específica exigida para o exercício do cargo, que deve ser expressamente cumprida como condição para sua posse. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 22.224/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 17/11/2011.)
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