- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 09/11/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CEGUEIRA. NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ajuizada a ação antes de transcorridos 5 anos do ato de reforma impugnado não há se falar em prescrição do próprio fundo de direito. 2. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor preenche os requisitos autorizadores da concessão do benefício de auxílio-invalidez. Infirmar tal entendimento implicaria em reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.263.821/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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