- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. INVERSÃO DO PRESSUPOSTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O fundamento para a reforma ex officio concedida ao autor foi a sua incapacidade definitiva, decorrente da cegueira no olho esquerdo e visão subnormal no direito, enquadrada no inc. V do art. 108 da Lei 6.880/80. 2. Não há como modificar a premissa fática adotada na instância ordinária sem incorrer em afronta ao enunciado sumular 7/STJ (REsp 1.229.272/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 24/2/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.419.096/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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