- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REFORMA DE MILITAR COM PROVENTOS EQUIVALENTES AOS DA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA NA ATIVA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. VEDADO O REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor, em razão de cegueira parcial, decorrente da perda da visão do olho esquerdo, está incapacitado para o exercício da atividade castrense, fazendo jus à reforma. Infirmar tal entendimento implicaria em reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. A exigência legal de que o militar seja incapaz, inclusive para atividades da vida civil, diz respeito, tão-somente, à reforma com pagamento do soldo equivalente ao grau hierárquico imediatamente superior ao ocupado na ativa; hipótese diversa do caso dos autos. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 61.062/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.