JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REFORMA DE MILITAR COM PROVENTOS EQUIVALENTES AOS DA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA NA ATIVA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. VEDADO O REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor, em razão de cegueira parcial, decorrente da perda da visão do olho esquerdo, está incapacitado para o exercício da atividade castrense, fazendo jus à reforma. Infirmar tal entendimento implicaria em reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. A exigência legal de que o militar seja incapaz, inclusive para atividades da vida civil, diz respeito, tão-somente, à reforma com pagamento do soldo equivalente ao grau hierárquico imediatamente superior ao ocupado na ativa; hipótese diversa do caso dos autos. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 61.062/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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