JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SÚMULA 282/STF. EMBARGOS INFRINGENTES ADMITIDOS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO AD QUEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todas as questões contidas no especial, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF. 3. Os embargos infringentes, mesmo que já admitidos, podem não ser conhecidos pelo órgão ad quem, pois é o titular da competência para análise de todos os pressupostos do recurso, de modo que os juízos prévios não são capazes de vincular a análise daquele que tem a competência de decidir a questão. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.199.523/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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