- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE CAUSA. DE DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recorrentes propuseram ação ordinária visando à condenação da União ao pagamento de danos morais que suportaram quando outros militares conseguiram, por força de decisão judicial, ser promovidos. 2. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 3. Na hipótese dos autos, não é possível acolher a tese do recurso especial no sentido de que os recorrentes devem ser indenizados por danos morais decorrentes da promoção ilegítima de outros colegas que não cumpriram com todos requisitos para a progressão na carreira, tendo em vista que a Corte de origem asseverou que não restou comprovada que a promoção daqueles foi irregular. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.251.793/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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