- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, o recorrido propôs ação visando a condenação da União e da UFRJ ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados no cancelamento de prova (por fraude) de concurso público. 2 No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todos dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Nas razões do especial, a recorrente defende que não pode ser considerada parte legítima por não estar vinculada à realização do certame. 4. Porém, a Corte de origem decidiu que a UNIRIO e a União devem responder pelos prejuízos suportados pelo recorrido ao asseverar que restou provado o nexo causal entre a conduta da ora recorrente e o cancelamento da prova do concurso. 5. Desta forma, para se acolher a tese do especial, com a consequente revisão do acórdão impugnado, seria necessário realizar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é viável em sede de apelo excepcional por causa do óbice preconizado na Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.269.624/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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