JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. NOVO TÍTULO JUDICIAL QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL A QUO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. 1. Inviável a análise diretamente por este Tribunal do aventado excesso de prazo na formação da culpa, quando essa matéria não foi debatida na Corte de origem, sob pena de incidir na indevida supressão de instância. 2. A superveniência de sentença condenatória em que se nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, por constituir novo título judicial, enseja a prejudicialidade do habeas corpus no ponto em que impugna os fundamentos da manutenção da custódia preventiva, bem como no que diz respeito à alegação de excesso de prazo na instrução criminal. 3. A questão relativa à negativa de autoria é matéria que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, julgado prejudicado. (HC n. 170.762/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o remédio constitucional se dirigido contra a decisão que não revogou a custódia cautelar do paciente e, verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, onde a prisão foi mantid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO CAUTELAR. (A) FUNDAMENTOS DA PREVENTIVA E JUSTA CAUSA PARA O ENCARCERAMENTO. ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (B) ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE NA VIA ESTREITA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO QUE DEMANDA EXAME DE PROVAS. (C) EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FEITO COMPLEXO. CONT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ESTUPRO. QUATRO VÍTIMAS. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE E QUE ASSIM PERMANECEU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 02/02/2012

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico cujo objeto está relacionado à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente, nas instâncias ordinárias, prolata-se sentença condenatória, negando a possibilidade de recorrer em liberdade, c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. 1. A superveniência de sentença condenatória em que se nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, por constituir novo título, enseja a perda do objeto do habeas corpus que impugna os fundamentos da prisão preventiva decretada na instrução processual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 131.453/MT, relator Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.