- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. (1) REFERÊNCIA A ELEMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Por mais que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, havendo menção a elemento concreto para o estabelecimento de regime inicial mais gravoso, não há falar em constrangimento ilegal. In casu, foi apontado que o roubo foi perpetrado por significativa violência, qual seja, agressões por meio de cabeçadas. 2. Tendo um dos pacientes obtido a progressão ao regime aberto, resta prejudicada a análise do pedido de modificação do regime inicial para o semiaberto. 3. Ordem em parte prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 220.830/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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