- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REGIME FECHADO. 1. O número de integrantes da organização não foi o único fundamento para a elevação da pena-base. Foram sopesadas, também, as conversas telefônicas e toda a trama feita pela organização criminosa, além da natureza, da diversidade e da grande quantidade de droga apreendida, pois o tráfico de drogas se estendia para as cidades próximas. 2. A instância ordinária considerou a atuação da organização e a sua gravidade, de modo que é possível o agravamento do regime semiaberto para o fechado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 522.288/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
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