- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao restabelecimento da condenação pelo crime de associação para o tráfico, a decisão combatida foi firme ao evidenciar que as instâncias antecedentes não demonstraram provas concretas para fundamentar a conclusão de que o réu integra organização criminosa. 2. O Juízo singular apresentou motivação idônea para justificar o modo mais gravoso, diante da variedade e da quantidade de entorpecentes apreendidos (385 g de maconha, 22 g de cocaína e 25 g de crack). 3. Mesmo quando a quantidade e a diversidade de drogas não são utilizadas para exasperar a pena-base - como na hipótese -, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerá-las fundamento idôneo para embasar a fixação de regime mais gravoso de cumprimento de pena. Como o agravado foi condenado a reprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, correto o regime fechado. 4. Agravo regimental parcialmente provido para fixar o regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao acusado. (AgRg no HC n. 444.774/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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