JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE E REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base do crime de associação criminosa, a menção a circunstâncias concretas do crime, como o grande número de integrantes, sua complexa estrutura criminosa e a abrangência. 2. A instância primeva encontra-se de acordo com o entendimento deste Sodalício vez que considerou elementos concretos para fixar regime prisional mais gravoso. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 656.653/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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