Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2015
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. FRETE. TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGAS. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. CÓDIGO CIVIL DE 2002. AMPLIAÇÃO. REGRA TRANSITÓRIA. OBSERVÂNCIA DE NOVO PRAZO. 1. Trata-se de ação de cobrança de frete em que se discute a regra de transição de contagem do prazo prescricional. 2. A lei nova tem efeito imediato e geral, de modo que atinge tanto os fatos presentes quanto os futuros, não albergando os pretéritos, exceto se dispuse…