JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE. CARGA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CÓDIGO COMERCIAL. DECRETO Nº 2.681/1912. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MULTA. ATRASO. ENTREGA. MERCADORIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. DEMANDA. AJUIZAMENTO EXTEMPORÂNEO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; (ii) se a pretensão da parte recorrida estaria prescrita diante da aplicação da prescrição ânua à hipótese dos autos e (iii) se a extensão da responsabilidade do transportador rodoviário de cargas deve se limitar ao valor do conhecimento, em decorrência de perdas e avarias na carga transportada. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. Aplica-se o Código Comercial e o Decreto nº 2.681/1912 aos contratos de transporte rodoviário de mercadorias firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Precedentes. 5. Incide o prazo de prescrição anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas (arts. 449, 2 e 3, do Código Comercial e 9º do Decreto nº 2.681/1912). 6. Reconhecida a prescrição, fica prejudicado o exame do recurso quanto à extensão da responsabilidade do transportador rodoviário. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.448.785/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/10/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ART. 18 DA LEI 11442/07. PRAZO ANUAL. PRECEDENTES. 1. Ação de reparação por danos materiais. 2. Segundo o enten dimento desta Corte Superior, no contrato de transporte rodoviário de cargas, a pretensão de reparação pelos danos porventura ocorridos prescreve em 1 (um) ano, a contar da ciência do sinistro, nos termos do art. 18 da Lei n. 11.442/2007. 3 Agravo inter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/10/2011

CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE TERRESTRE. AÇÃO PARA COBRANÇA DE FRETE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. O Código Comercial não faz distinção entre o transporte marítimo e o terrestre quando dispõe sobre o prazo prescricional. 2. Nos termos do art. 449, 3, do CCo, é de 1 (um) ano o prazo de prescrição para as ações que visam à cobrança de frete relativo a transporte terrestre. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.082.635/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 18 DA LEI 11.442/2007. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há violação ao art. 489, § 1º, do CPC quando o acórdão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2015

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. FRETE. TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGAS. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. CÓDIGO CIVIL DE 2002. AMPLIAÇÃO. REGRA TRANSITÓRIA. OBSERVÂNCIA DE NOVO PRAZO. 1. Trata-se de ação de cobrança de frete em que se discute a regra de transição de contagem do prazo prescricional. 2. A lei nova tem efeito imediato e geral, de modo que atinge tanto os fatos presentes quanto os futuros, não albergando os pretéritos, exceto se dispuse…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/08/2018

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À FRETE EM TRANSPORTE TERRESTRE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA DE NOVO PRAZO. 1. Ação ajuizada em 18/12/2013. Recurso especial interposto em 14/07/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/73 quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.