JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. EPILEPSIA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. DIREITO À REFORMA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE À GRADUAÇÃO QUE POSSUÍA NA ATIVA. PRECEDENTES. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático-probatório acostado ao processado, assentou que a doença que acometeu o autor (epilepsia), decorrente de acidente em serviço (queda que lhe causou trauma craniano), o tornou incapacitado definitivamente para o serviço laborativo no Exército, dada a natureza das atividades desenvolvidas na caserna. Concluiu, nesse sentido, o julgado regional que faz o autor jus à reforma militar remunerada com base no soldo integral da graduação que ocupava na ativa. 2. Caso em que o acórdão de origem não merece reforma, uma vez que espelha o entendimento consolidado nesta Corte: "a Lei nº 6.880/80 reconhece o direito ao militar incapacitado, definitivamente, para o serviço nas Forças Armadas, a reforma com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao posto que ocupava quando de seu licenciamento." (REsp. 991179/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves, Quinta Turma, DJe de 01/12/2008). 3. De igual modo: AgRg no REsp 1238130/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJ 11/05/2011, AgRg no Ag 1175941/RS, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 11/10/2010. 4. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem de que a moléstia que acometeu o autor o tornou definitivamente incapaz para o exercício do serviço militar depende do reexame do conjunto fático-probatório constante do processado, o que é inviável em sede de recurso especial em face da vedação sumular 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.352.574/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2012

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. EPILEPSIA. DOENÇA PREEXISTENTE. CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual o recorrente pleiteou sua reintegração nos quadros do serviço ativo do Exército, no posto hierarquicamente superior ao que possuía na ativa. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, decisão essa confirmada pelo Tribunal de origem. 2. A Cor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REFORMA. EPILEPSIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O SERVIÇO. CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Havendo o Tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, reconhecido que o recorrente, militar temporário, não é inválido para toda e qualquer atividade, que a doença (epilepsia) que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INCAPACIDADE TOTAL PARA AS ATIVIDADES CIVIS E MILITARES. REFORMA NO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE OCUPAVA EM ATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não trouxe nenhum argumento que pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático. 2. A j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/02/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. REFORMA. SOLDO. POSTO OCUPADO NA ÉPOCA DA INCAPACIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou, com base na prova dos autos, que o agravado possui doença que o incapacita para a atividade militar e cuja eclosão se deu no período da prestação do serviço. Rever esse entendimento exige revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. É firme a orientação do STJ no sentido de que o militar acometido de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 25/10/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. INVERSÃO DO PRESSUPOSTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O fundamento para a reforma ex officio concedida ao autor foi a sua incapacidade definitiva, decorrente da cegueira no olho esquerdo e visão subnormal no direito, enquadrada no inc. V do art. 108 da Lei 6.880/80. 2. Não há como modificar a premissa fática adotada na instâ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.