JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS Nº 634 E 635 DO STF. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO-CONFIGURADA. 1. Esta Corte tem admitido a concessão de efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas pendente do juízo de admissibilidade, ou até mesmo àqueles ainda não interpostos, mas somente para situações excepcionalíssimas, em que se constata, de plano, a ilegalidade da decisão recorrida, em hipóteses em que demonstrado o risco de dano irreparável caso se aguarde o ajuizamento e a apreciação da acautelatória pela Corte local. Precedentes. 2. No caso dos autos, que se refere acerca da responsabilidade pelo cumprimento de comando judicial que determinou a abstenção de aplicação de multas decorrentes da pesagem de veículos, não se vislumbra tal situação de excepcionalidade, além de que o direito vindicado, ao menos nesta análise perfunctória, não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que União é a pessoa jurídica que detém legitimidade para atuar em ações que tenham como parte ou interessado o DNER e que estejam em curso ou venham a ser ajuizadas durante o período de inventariança desta autarquia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.465/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 11/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ORIENTAÇÃO DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SOMENTE SE AFASTA EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUANDO HOUVER DEMONSTRAÇÃO (A) DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (= PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL) E (B) DE SITUAÇÃO DE NOTÓRIA URGÊNCIA, EM QUE A IMEDIATA INTERVENÇÃO DO STJ SEJA INDISPENSÁVEL A EVITAR DANO IRREPARÁVEL AO DIREITO PLEITEADO. EXCEPCION…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES NS. 634 E 635 DA SÚMULA DO STF. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem, consoante se infere dos verbetes ns. 634 e 635 da Súm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Aplicação, por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Aplicação, por a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DAS SÚMULAS NºS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SE AFASTA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Nos casos em que se requer a concessão de efeito suspensivo a recurso especial cujo juízo de admissibilidade ainda não foi realizado na origem, o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.