- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. 'A tese lançada no recurso especial refere-se ao direito à complementação de aposentadoria e não aos valores das pensões por morte, razão pela qual a decisão recorrida, ao afirmar que 'infere-se que tanto os ferroviários filiados ao regime estatutário, admitidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. até 31.10.1969, quanto os que tenham optado pelo regime celetista até 19.05.1980, têm direito à complementação de aposentadoria estabelecida pelo Decreto-Lei nº 956/69', foi consentâneo com o pedido do recurso especial'. (Precedente: AgRg no REsp-499.885, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 19.12.08.) 3. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 841.779/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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