JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. 'A tese lançada no recurso especial refere-se ao direito à complementação de aposentadoria e não aos valores das pensões por morte, razão pela qual a decisão recorrida, ao afirmar que 'infere-se que tanto os ferroviários filiados ao regime estatutário, admitidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. até 31.10.1969, quanto os que tenham optado pelo regime celetista até 19.05.1980, têm direito à complementação de aposentadoria estabelecida pelo Decreto-Lei nº 956/69', foi consentâneo com o pedido do recurso especial'. (Precedente: AgRg no REsp-499.885, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 19.12.08.) 3. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 841.779/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O entendimento pacífico desta Corte é o de que os ferro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. FERROVIÁRIO. RFFSA. LEI Nº 8.186/1991. 1. "Os pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/67 têm direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 2.º da Lei 8.186/86, que expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. Precedentes do STJ". (Agravo Regimental no Recurso Especial 841.716/MG,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 09/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. ADMISSÃO ANTERIOR A 31/10/1969. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EMPREGADOS DA ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ante a superveniência da Lei 8.186/91, os ferroviários admitidos, sob qualquer regime, até 1969, assim como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-Lei 956/69, têm direito à complementação da aposentadoria prevista no referido decreto, que se estende aos pensionista…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA AFETA COMO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA NESTA CORTE. NÃO OBRIGATORIEDADE. RFFSA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 5º C/C ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.186/91. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como represen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI 8.186/91 E DECRETO 956/69. CABIMENTO. ARTS. 2.º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 5.º DA LEI N.º 8.186/91, C.C O ART. 40, §§ 4.º E 5.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. "Esta Corte Superior de Justiça, em casos idênticos ao dos presentes autos, firmou entendimento no sentido de que: 'Os pensionistas dos ex-ferroviário…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.