- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. REPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%, RESULTANTE DE ERRO NO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URVS. PRECEDENTES. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 3. 'A reposição do percentual de 11,98%, resultante de erro no critério de conversão dos vencimentos em URVs, não se limita à edição da Lei nº 9.421/96, uma vez que o referido resíduo se encontra incorporado ao patrimônio dos servidores do Poder Judiciário'. 4. 'A limitação temporal imposta consignada pela ADI 1.797/PE foi superada no âmbito do Supremo Tribunal Federal pelo julgamento das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF'. (Precedente: AgRg no Ag-888.442, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ de 10.9.07.) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 956.365/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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