- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. URV. 11,98%. DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O julgamento pelo STF das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF superou o entendimento firmado anteriormente na ADI 1.797/PE, não havendo que se falar, portanto, em limitação temporal do reajuste de 11,98% à vigência da Lei 9.421/1996. Precedentes: AgRg no REsp. 14.50.515/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.8.2014; e AgRg no AREsp. 196.186/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.6.2014. 2. Ademais, nos termos do artigo 475-G, do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 974.088/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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