- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 07/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 07/11/2011
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. ILEGALIDADE DA PROVA QUE EMBASOU A CONDENAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Persistem as razões do acórdão embargado, o qual demonstrou explicitamente que a questão relacionada à alegada nulidade das provas que embasaram a condenação não foi prequestionada, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial. II. Razões do presente recurso que, em verdade, não se ocupam em evidenciar a ocorrência de vícios no acórdão embargado e, sim, visam a atacar os fundamentos do julgado com o intuito de lograr a reforma do decisum. III. Embargos rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.120.719/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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