JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. ATO NORMATIVO LOCAL. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6.º, da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, o recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, não havendo previsão para o cumprimento da referida exigência em momento posterior. 2. O agravo em recurso especial revela-se intempestivo, tendo em vista o transcurso de lapso temporal superior a 15 (quinze) dias entre a data de publicação da decisão de inadmissão do apelo nobre (07/08/2020) e a data de interposição do agravo (26/08/2020). 3. A certidão de juntada do agravo em recurso especial apenas indica que o recurso diria respeito à intimação publicada em 07/08/2020, referente à inadmissão do recurso especial. Contudo, ao contrário do sustentado pelo Agravante, não trouxe nenhuma afirmação no sentido da tempestividade do agravo e, tampouco, de que teria havido suspensão dos prazos processuais nos dias 10 e 11 de agosto do mesmo ano. 4. Ausente a demonstração da suspensão dos prazos processuais, no momento da interposição do recurso, deve ser mantida a decisão que o considerou intempestivo. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.768.600/RR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados a esta Corte Superior, sujeitam-se ao calendário de funcionamento do Tribunal local, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ÔNUS EXCLUSIVA DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o recorrente comprovará a o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo em recurso es…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o recorrente comprovará a ocorrência de susp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO AGRAVO APÓS O LAPSO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6.º, do CPC, o recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso. 2. Publicada a decisão de inadmissão do recurso especial em 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.