JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LC 65/91. DELEGAÇÃO AO CONFAZ PARA ELABORAÇÃO DA LISTA DE PRODUTOS. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR TIPO DEMERARA. INSUMO SEMIELABORADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ICMS. ENUNCIADO SUMULAR 433/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A delegação de competência, pela LC 65/91 ao CONFAZ, para a elaboração de lista de produtos semi-elaborados passíveis de incidência do ICMS é constitucional, porquanto a redação original do supracitado dispositivo, ao versar sobre a imunidade relativa ao ICMS, determinou ao legislador complementar que instituísse regramentos e balizamentos para a elaboração do rol de produtos semi-elaborados, e não que apontasse exaustivamente produto por produto" (REsp 878.322/MG, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17/12/08). 2. Elementos técnico-probatórios acostados aos autos demonstram as características semielaboradas do açúcar tipo demerara, atendendo as exigências do art. 1º da LC 65/91 e, assim, autorizando a incidência do ICMS (Súmula 433/STJ). 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 30.796/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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