JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EXPORTAÇÃO. PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 1º DA LC 65/91. SIMULTANEIDADE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRODUTO INDUSTRIALIZADO. IMUNIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUTORIZAÇÃO DOS ADQUIRENTES. ATENDIMENTO, EM TESE, AO DISPOSTO NO ART. 166 DO CTN. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o produto, para ser considerado semi-elaborado, deve preencher concomitantemente os requisitos dos incisos I, II e III do art. 1º da LC 65/91. Em se tratando de produto semi-elaborado, incidia, à época, o ICMS na exportação. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao julgar a Apelação, concluiu, com base na prova dos autos, que um dos produtos examinados (suco de laranja) preenche simultaneamente os três requisitos estabelecidos no dispositivo citado. 3. Ocorre que o TJ, ao rejeitar os Aclaratórios, que buscavam esclarecimento especificamente quanto ao preenchimento do requisito do inciso III, afirmou coisa diversa (desnecessidade de simultaneidade), contrariando a jurisprudência do STJ. 4. Há evidente obscuridade e contradição entre as manifestações no julgamento da Apelação e nos aclaratórios, inexistindo o devido esclarecimento do TJ a respeito, o que implica ofensa ao art. 535 do CPC. 5. Ainda que não houvesse violação do art. 535 do CPC, mesmo reconhecendo que o entendimento do TJ no julgamento dos aclaratórios implica ofensa ao art. 1º da LC 65/1991, seria inviável dar total provimento ao pleito das contribuintes quanto ao mérito da demanda, pois não existe a possibilidade de o STJ avançar e afirmar, sem reexame fático probatório, que o produto da empresa, neste caso, não é semi-elaborado, ou seja, que não satisfaz a exigência do inciso III do apontado dispositivo legal. 6. A rigor, a manifestação do Tribunal de Justiça, ao julgar a Apelação, foi favorável ao Fisco, pois reconheceu que houve preenchimento dos três requisitos legais e, portanto, qualificação do produto como semi-elaborado, o que leva à incidência do ICMS na exportação. Como visto, ao julgar os aclaratórios, o TJ simplesmente afirmou que o preenchimento simultâneo aos três requisitos seria irrelevante. 7. Também por essa linha interpretativa (ofensa ao art. 1º da LC 65/1991), os autos devem retornar à origem para que o TJ-SP analise conclusivamente se houve atendimento simultâneo a todos os requisitos legais para a qualificação do produto como semi-elaborado. 8. Quanto à segunda espécie de produto analisado (óleo e outros derivados da soja), o TJ reconheceu tratar-se de bens industrializados e, portanto, imunes ao ICMS na exportação. No entanto, não apreciou as declarações dos adquirentes dos bens (que, segundo as recorrentes, autorizam a repetição do indébito), pois entendeu obrigatório, adicionalmente, comprovar que o encargo econômico foi efetivamente repassado a esses compradores. 9. Configura-se a violação do art. 535 do CPC também em relação ao art. 166 do CTN, pois, se o contribuinte apresenta a autorização dos adquirentes para a repetição, é desnecessária a comprovação do repasse, já que, de duas uma: a) ou o encargo econômico do ICMS foi transferido aos compradores (e, nessa hipótese, existe autorização para a repetição), ou b) se não houve o repasse, o contribuinte-vendedor assumiu o ônus do tributo, sendo o titular direto do direito à repetição. 10. Também por essa razão, os autos devem retornar à origem, para que o TJ-SP aprecie a prova (declarações dos adquirentes) e verifique o atendimento ao requisito para a restituição. 11. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.243.333/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/12/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONSTATADA. ICMS. SUCO DE LARANJA CONCENTRADO. QUALIFICAÇÃO OU NÃO COMO PRODUTO INDUSTRIALIZADO SEMIELABORADO. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto o Tribunal de origem decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EXPORTAÇÃO. PRODUTOS SEMIELABORADOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 1º DA LC 65/91. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o produto, para ser considerado semielaborado, deve preencher concomitantemente os requisitos dos incisos I, II e III do art. 1º da LC 65/91. Em se tratando de produto semielaborado, incidia, à época, o ICMS na exportação. 2. O Tribunal de origem, sobe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/05/2012

TRIBUTÁRIO. PRODUTO SEMIELABORADO. QUALIFICAÇÃO. ART. 1º DA LC 65/1991. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. No período anterior à EC 42/2003, somente os produtos industrializados eram imunes ao ICMS sobre exportações. Incidia o tributo estadual sobre a saída de semielaborados, conforme definidos em lei complementar federal (art. 155, § 2º, X, a, da CF). 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o produto deve preencher cumulativam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ICMS. SUCO DE LARANJA CONCENTRADO. QUALIFICAÇÃO OU NÃO COMO PRODUTO INDUSTRIALIZADO SEMIELABORADO. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A embargante corretamente descreve, no Agravo Interno, que no julgamento do Recurso Especial 1.243.333/SP se determinou a devolução dos autos para que a Corte estadu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÃO. ICMS. PRODUTO INDUSTRIAL OU SEMI-ELABORADO. AUSENTE UM DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 1º DA LC 65/91. IMUNIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ NA HIPÓTESE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO "5 + 5". ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 4º DA LC N. 118/05. 1. A jurisprudência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.