JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES (ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PEDIDO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, o magistrado responsável pelo feito indeferiu, motivadamente, as diversas diligências requeridas pela defesa, por entender que algumas não seriam necessárias em razão da notoriedade dos fatos que se pretendiam trazer aos autos e outras pela inviabilidade de realização. 3. Em momento algum a defesa do recorrente logrou demonstrar quais prejuízos teria suportado em face do indeferimento judicial das diligências pleiteadas, o que reforça a prescindibilidade das medidas requeridas, tal como consignado pelas instâncias de origem. 4. Recurso improvido. (RHC n. 29.569/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/10/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES (ARTIGOS 312 e 319, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 53 E 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PEDIDO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 308, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CORRUPÇÃO PASSIVA). REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Conforme já assentou esta Corte Superior de Justiça, não há constrangimento ilegal no indeferimento de diligências, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias, como na hipótes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. FURTO QUALIFICADO. ART. 240, § 6º, DO CPM. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. JUNTADA DE SEQUÊNCIA COMPLETA DE IMAGENS, PERÍCIA DO LOCAL, NOVO INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO JUDICIAL MOTIVADA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NOVA CAPITULAÇÃO DOS FATOS. NÃO INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS OU CIRCUNSTÂNCIAS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. CONDEN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 24/04/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. 1. Não há constrangimento ilegal pelo indeferimento de diligências, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las meramente protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa, devendo a sua necessidade ser devidamente justificada pela parte, o que não se verifica na hipótese em exame…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES (ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao juiz da causa verificar, em cada caso, a necessidade da realização das diligências requeridas pela defesa, podendo indeferi-las, desde que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.