JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 28/05/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. 1. Não há constrangimento ilegal pelo indeferimento de diligências, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las meramente protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa, devendo a sua necessidade ser devidamente justificada pela parte, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 21.998/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/04/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PERÍCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DILIGÊNCIA INÓCUA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É certo que o princípio constitucional da ampla defesa garante aos acusados o exercício do direito de deduzir as suas alegações e de produzir as provas pertinentes, cabendo ao magistrado, entretanto, indeferir, de forma fundamentada, aque…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES (ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao juiz da causa verificar, em cada caso, a necessidade da realização das diligências requeridas pela defesa, podendo indeferi-las, desde que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/05/2010

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. I - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Juízo processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caract…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O exame das razões veiculadas no recurso ordinário não evidencia a imprescindibilidade na produção das provas indeferidas que, aliás, não foram sequer discriminadas ao longo do arrazoado. Em outras palavras, não se demonstrou o equívoco na decisão proferida …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/04/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISUM QUE INDEFERIU PEDIDO DE DILIGÊNCIA. FASE DO ART. 499, DO CPP, ATUALMENTE REVOGADO PELA LEI Nº 11.719/08. DECISÃO PLENAMENTE MOTIVADA E NÃO TERATOLÓGICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.