- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL JUNTADA FORA DO PRAZO LEGAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Petição recebida como agravo regimental em face do nítido caráter infringente dos argumentos suscitados. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, caso o original não seja apresentado no prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, que deve ser contado de forma contínua. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no AREsp n. 41.887/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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