- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do CPC para a concessão da tutela antecipada demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes: AgRg no AREsp 160.889/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 04.06.2012 e AgRg no REsp 1.150.965/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.04.2011. 2. Agravo Regimental do Estado de Minas Gerais desprovido. (AgRg no AREsp n. 177.915/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.