JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINCOEX. UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ICMS - SUBSTITUTIVO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. No presente caso, tendo o Tribunal a quo apreciado adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, ao decidir que, havendo contrato de financiamento e legislação autorizando que o SINCOEX (Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão) pode alcançar o ICMS - Substituição Tributária (fl. 273e), não há falar em omissão que justifique a anulação do acórdão pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.362.860/MA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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