- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, II, 557, CAPUT, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL E DE NORMA CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem examinou todas as questões de relevo pertinentes à lide, pelo que inexiste violação do art. 535, II, do CPC. 2. Acórdão do TJSP que discutiu o direito a creditamento de ICMS relacionados a operações interestaduais de aquisição e transferência de mercadorias. A Corte estadual reconheceu a legitimidade das limitações impostas ao creditamento do ICMS, na forma prevista no comunicado CAT 36/04-SP, a partir da adoção de entendimento jurisprudencial do respectivo Tribunal e do STF, por ocasião do julgamento da ADI-MC 3936, rel. Min. Gilmar Mendes e ADI 3246, rel. Min. Carlos Britto. 3. O exame do acórdão de origem depende da interpretação de lei local e de norma constitucional, pelo que sua revisão, na via especial, encontra óbice no regime de competência estabelecido pela Constituição Federal no art. 105, III, da CF. 4. Está autorizado o relator decidir de forma monocrática, a teor da disciplina do art. 557, caput, do CPC, quando se adota entendimento do próprio Tribunal e do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.243.103/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.