- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. CEGUEIRA EM UM DOS OLHOS. REFORMA. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.199.086/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 30/8/11. 2. "Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa às Fôrças Armadas, aquêle que ocorra com militar da ativa, quando: [...] f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa" (Art. 1º, "f", do Decreto 57.272/65). 3. Tendo Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão no sentido de que o acidente sofrido pelo autor deu-se em seu descolamento do trabalho para sua residência, e, ainda, que a perda total da visão de seu olho direito ensejaria sua incapacidade para todo e qualquer trabalho na vida civil, rever esse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 22.779/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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