JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DE PARTES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar em Mandado de Segurança objetivando a abstenção da autoridade coatora de recolher contribuição previdenciária incidente sobre a quantia paga pelo empregador nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença, bem como sobre parcelas pagas a título de salário-maternidade, férias e adicional de 1/3 de férias. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.251/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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