JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a ilegitimidade do Secretário da Receita Federal para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, terço constitucional de férias, férias e salário-maternidade, porquanto a correta autoridade coatora seria o Delegado da Receita Federal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Negado seguimento ao recurso especial, pela aplicação da Súmula 83/STJ. Incumbia à agravante demonstrar, no agravo regimental, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido que o acórdão recorrido, ou então comprovar que o precedente indicado, por constituir situação diversa, não teria aplicação ao caso dos autos. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 85.662/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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