JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme quanto à ilegitimidade do Secretário da Receita Federal do Brasil para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa a afastar a incidência de contribuição previdenciária incidente sobre a quantia paga pelo empregador nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença, bem como sobre parcelas pagas a título de salário-maternidade, férias e adicional de 1/3 de férias. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 85.662/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; AgRg no Ag 1424251/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28.10.2011; e AgRg no REsp 1173281/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 9.8.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 103.333/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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