- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165, 458 e 535, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTO SANITÁRIO. ILEGALIDADE DA TARIFA. TRATAMENTO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 165, 458 e 535, do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto ao fundamento de que o serviço não estaria sendo prestado, tudo com base em exame de fatos e provas. Desse modo, a análise do recurso especial da agravante esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. A recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 22.254/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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