Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA INTERPOSTA DIRETAMENTE AO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. O art. 1042, §§ 2º e 4º, do CPC/15 deixa claro que o recurso de agravo em recurso especial deverá ser apresentado ao Tribunal local, e não diretamente a esta Corte Superior. Impossibilidade de conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt …