JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO APRESENTADO DIRETAMENTE AO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. O art. 1042, §§ 2º e 4º, do CPC/15 deixa claro que o recurso de agravo em recurso especial deverá ser apresentado ao Tribunal local, e não diretamente a esta Corte Superior. Impossibilidade de conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no Ag n. 1.434.512/PA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020.)
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