JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA INTERPOSTA DIRETAMENTE AO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. O art. 1042, §§ 2º e 4º, do CPC/15 deixa claro que o recurso de agravo em recurso especial deverá ser apresentado ao Tribunal local, e não diretamente a esta Corte Superior. Impossibilidade de conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.728.484/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 23/11/2020.)
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