Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO APRESENTADO DIRETAMENTE AO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. O art. 1042, §§ 2º e 4º, do CPC/15 deixa claro que o recurso de agravo em recurso especial deverá ser apresentado ao Tribunal local, e não diretamente a esta Corte Superior. Impossibilidade de conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no Ag n. 1.434.…