JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO DIRETAMENTE AO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. O art. 1042, §§ 2º e 4º, do CPC/15 deixa claro que o recurso de agravo em recurso especial deverá ser apresentado ao Tribunal local, e não diretamente a esta Corte Superior. Impossibilidade de conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.540.572/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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