JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. TERMO A QUO. PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. 1. A tese relacionada à ausência de publicação caracteriza inovação recursal, pois não alegada em momento oportuno, qual seja, nas contrarrazões ao recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional para a requisição de precatório complementar é quinquenal, iniciando-se após o pagamento da ultima parcela, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Precedentes. 3. Hipótese em que transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre o pagamento da última parcela e o ajuizamento da presente ação. Prescrição caracterizada. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 41.588/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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