JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. SALDO REMANESCENTE. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1.Consolidou-se o entendimento firmado no âmbito do STJ no sentido de prescrever em cinco anos o prazo para requisição de precatório complementar, caso haja saldo remanescente, como o caso dos autos, contados do pagamento da última parcela, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Precedentes: AgRg no AREsp 41588 / MG, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 04/11/2011; REsp 1125391 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 02/06/2010; AgRg no REsp 1178729 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 17/05/2010); REsp 884107 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 20/08/2008. 2. Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão de origem, o depósito referente à última parcela foi efetuado em 08/01/1998 e somente em 07/03/2008 o expropriado, ora recorrido, requereu a intimação do Município para pagamento de saldo remanescente, evidenciando a consumação da prescrição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.786/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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