JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
15/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 15/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. PRAZO PARA RESGATE. TERMO INICIAL. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A indicação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC, sem particularizar qual seria a suposta omissão, contradição ou obscuridade existente no acórdão recorrido que teria implicado ausência de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A data da imissão provisória na posse do imóvel é o termo inicial para o resgate de Títulos da Dívida Agrária. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.415.034/TO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
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