JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. TERMO INICIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades do caso concreto, delineadas a partir do contexto fático e probatório dos autos, afastou a possibilidade de decretação da prescrição. A revisão do julgado, nesse contexto, é vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.247/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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