JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. TERMO INICIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades do caso concreto, delineadas a partir do contexto fático e probatório dos autos, afastou a possibilidade de decretação da prescrição. A revisão do julgado, nesse contexto, é vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 46.926/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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