- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. FUNCEF. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARIDADE DE BENEFÍCIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Multa do art. 538, parágrafo único afastada, pela incidência da Súmula nº 98/STJ. 3. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito. Precedentes desta Corte. 4. A questão da paridade relativa ao benefício pago à autora foi decidida no acórdão recorrido sob fundamento constitucional - princípio da igualdade - não sendo possível o exame da tese nesta Corte em sede de recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 940.847/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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