JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo Relator, sendo desnecessário submeter o feito à apreciação do órgão plural. Isso porque é facultada ao prejudicado a via do agravo regimental para o colegiado, permitindo a apreciação de todas as questões suscitadas no recurso de apelação e suprindo, assim, eventual violação do artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. "O STJ pacificou entendimento de que, nos contratos de empréstimo, o interesse de agir do mutuário decorre da necessidade de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, da certificação quanto à correção dos valores lançados e da apuração de eventual crédito a seu favor." (AgRg no REsp 1188402/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.296.448/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo Relator, sendo desnecess…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO OU FINANCIAMENTO. INTERESSE DE AGIR. ART. 557 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRADIÇÃO COM ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "O STJ pacificou o entendimento de que, nos contratos de empréstimo, o interesse de agir do mutuário decorre da necessidade de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, da certificação quanto à correção dos valores lançad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO MUTUÁRIO. 1. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 2. O STJ pacificou entendimento de que, nos contratos de empréstimo, o interesse de agir do mutuário decorre da necessidade de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, da certificação quanto à correção dos valores lançados e da apuração de eventual crédito a seu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.293.558/PR, da Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, confirmou o entendimento de que, nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.